Agora, empresas que buscam incentivos fiscais por atividades realizadas em 2020 têm até o dia 30 de setembro como data limite, como publicou o Diário Oficial nesta terça (29).
[29.06.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) concedeu mais dois meses de prazo para que as empresas beneficiadas com os incentivos fiscais concedidos pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005) apresentem os formulários eletrônicos contendo os dados sobre os seus programas de pesquisa, desenvolvimento ou de inovação tecnológica. A portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29) amplia a data de entrega da documentação para o dia 30 de setembro deste ano (o prazo anterior vencia no final de julho).
O novo prazo vale apenas para atividades realizadas em 2020.
No último dia 28 de fevereiro encerrou o prazo para as empresas comprovarem ao MCTI o investimento em atividades de PD&I executadas no ano de 2019. O prazo estabelecido pela lei é 31 de julho de cada ano, mas por conta da pandemia o período de entrega dos documentos foi estendido até o começo deste ano.
A lei editada em 2005 permite que as empresas possam receber incentivos fiscais a partir de gastos e investimentos em pesquisa e desenvolvimento na área de inovação tecnológica. Como destacamos em nossa análise no dia 27 de abril, o MCTI concedeu mais um ano de prazo para que o grupo de trabalho criado ainda em maio de 2019 apresente propostas de alterações na Lei do Bem.
PARA SABER MAIS:
A portaria concedendo novo prazo de entrega (Portaria MCTIC Nº 4.942, de 24 de junho de 2021): |
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mctic-n-4.942-de-24-de-junho-de-2021-328538292 |
Portaria anterior de julho de 2020 Portaria MCTIC Nº2.794, de 30 de junho de 2020): |
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.794-de-30-de-junho-de-2020-267730723 |
Lei do Bem: |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm |
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