Atos oficiais publicados nesta terça (22) permitem que entidades – como a CERTI (foto) – possam usar benefícios da legislação para estabelecer parcerias para projetos inovadores. / Foto: Fundação CERTI (divulgação)
[22.03.2022]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br
A Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (CERTI), a Fundação Centro de Inovação e Tecnologia da Região de Biguaçu (CITEB) e o MIDITEC – MIDI Tecnológico vinculada à Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE) foram credenciadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) como instituições habilitadas para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia da informação.
Os atos oficiais publicados nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU) permitem que as entidades possam usar os benefícios da lei de informática em favor de empresas que estabelecerem parcerias com seus projetos inovadores. A norma criada em 1991 concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia que investem em pesquisa e desenvolvimento.
Desde 2019, o governo federal repassa créditos financeiros para as empresas que investirem no mínimo 5% do seu faturamento bruto em P&D. Na prática, as fundações e a ACATE continuam a ter a possibilidade de atrair empresas para seus projetos que podem ser beneficiadas pela lei federal. As empresas precisam aplicar um percentual igual ou superior a 1% do seu faturamento para conseguirem o crédito financeiro.
As três entidades ainda mantinham o prazo de credenciamento, realizado ainda em 2020, até o dia 1º de outubro deste ano. Agora a renovação concede mais dois anos de prazos para as instituições do ecossistema de inovação de Santa Catarina. Segundo os dados do MCTI, o estado tem 17 instituições (veja a lista) credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) do MCTI.
PARA SABER MAIS:
RESOLUÇÃO CATI Nº 300, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Credenciamento da CERTI – Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações.
RESOLUÇÃO CATI Nº 302, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Credenciamento do CITEB – Fundação Centro de Inovação e Tecnologia da Região de Biguaçu como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações.
RESOLUÇÃO CATI Nº 348, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Credenciamento da incubadora MIDITEC – MIDI Tecnológico como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
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