Criar cenários, planejar e “sentar no caixa”: como fazer Gestão Tributária em startups em tempos de Covid-19

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Criar cenários, planejar e “sentar no caixa”: como fazer Gestão Tributária em startups em tempos de Covid-19

Confira as principais alterações legais e dúvidas sobre questões trabalhistas e tributárias que podem auxiliar startups e empresas de base tecnológica em tempos da Covid-19.

Confira as principais alterações legais e dúvidas sobre questões trabalhistas e tributárias que podem auxiliar startups e empresas de base tecnológica em tempos da Covid-19. 


[FLORIANÓPOLIS, 20.04.2020]
Redação SC Inova, scinova@scinova.com.br 

Se empreender no Brasil nunca foi uma missão das mais fácil, o cenário atual imposto pela pandemia global do novo coronavírus transforma a gestão de negócios em uma operação de guerra, sem perspectiva de encerramento.

No ambiente de startups e empresas de base tecnológica – muitas delas alavancadas por capital externo de investidores e fundos de risco – a dimensão dessa crise pode ser ainda mais drástica, dada a complexidade de sua natureza de negócio escalável. 

Para auxiliar empreendedores do setor de tecnologia neste cenário inédito em escala global, a Associação Catarinense de Tecnologia criou um plano de ação dividido em vários eixos temáticos, compartilhando conteúdos e dicas de especialistas sobre o que pode ser feito em caráter emergencial durante os próximos meses.

Um dos temas que mais demandam atenção de empreendedores – e que faz parte do plano de ação da entidade – é a gestão tributária, complexa por natureza, e que tem sido alterada por uma série de decretos e portarias prorrogando prazos de pagamento de tributos, entre outros benefícios.

“Neste momento, a recomendação mais importante é: criar os vários cenários possíveis (otimista, realista e pessimista), traçar cada uma dessas projeções na ponta do lápis e literalmente ‘sentar em cima do caixa’ para cumprir com custos fixos e variáveis”, aponta o empreendedor contábil Ismael Silva, sócio e cofundador da Softcon Contabilidade, especializada na área de tecnologia e apoio a startups. 

Ainda que uma série de medidas emergenciais – de prorrogação de tributos à disponibilização de linhas de crédito a juros reduzidos – possam contribuir com as empresas neste momento, a recomendação é que qualquer tomada de decisão seja feita em função desse planejamento em cima dos diversos cenários e da disponibilidade de recursos em caixa.

“O empreendedor não deve esperar chegar no vermelho para pedir crédito. É preciso entender qual linha seria a mais adequada e também qual o momento mais oportuno para buscar essa operação. Caso contrário corre-se o risco de transformar uma crise de liquidez em crise de crédito“, afirmou Ismael.

Pesquisa feita pela Acate entre o fim de março e o início de abril mostra que as principais dúvidas dos entrevistados são: prorrogação de pagamento de impostos (56%), efeitos do não pagamento (49,5%) e possibilidades de parcelamento (40%).

Neste conteúdo, destacamos algumas das principais alterações legais e dúvidas sobre questões trabalhistas e tributárias que podem auxiliar startups e empresas de base tecnológica em tempos da Covid-19, debatidas durante os webinars promovidos pela Acate no início de abril.

EMPRESAS SIMPLES, LUCRO REAL E PRESUMIDO: 

Um ponto a ser destacado com relação à portarias e medidas provisórias editadas em função da pandemia é que grande parte dos benefícios concedidos pelo governo abrange as empresas enquadradas no Simples, mas não se aplicam de forma integral às que estão enquadradas como Lucro Presumido e Lucro Real.

Medidas emergenciais: prazos dados para pagamento de tributos federais diferem dos novos prazos concedidos para quitar os impostos estaduais e municipais.

Confira algumas novidades:

  • A portaria 139  (03.04) prorroga o pagamento de impostos federais como PIS Cofins e contribuição patronal;
  • A portaria 543 suspende até o dia 29.05 prazos processuais como: exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência, emissão de aviso de cobrança e pagamento de tributos, entre outros procedimentos; 
  • A portaria 555 prorroga por mais 90 dias a validade de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, fundamental para quem empresas que atuam com licitações e vende para o setor público 

Na visão de Ismael, da Softcon, um dos pontos importantes aos empreendedores é ficar atento ao prazos dados para pagamento de tributos federais, que diferem dos novos prazos concedidos para quitar os impostos estaduais e municipais: as três parcelas da parte federal passam a ser cobradas daqui a 120 dias (março/abril/maio vai para outubro/novembro/dezembro), enquanto as guias de ICMS (estadual) e ISS (municipal) têm novo vencimento para 90 dias: março/abril/maio serão cobrados, respectivamente, em julho/agosto/setembro). 

MEDIDAS DE FÔLEGO À FOLHA DE PAGAMENTOS:

  • A Medida Provisória 932 trouxe redução parcial da contribuição ao Sistema S (exemplo de 5,8% para 4,55%). As alíquotas das contribuições supracitadas, que vigorarão do período entre 1º/04/2020 a 30/06/2020. Assim, não altera as incidências da folha de março de 2020.
  • Prorrogação do pagamento da guia do FGTS: os valores referentes a março, abril e maio podem ser parceladas em seis vezes pela Caixa Econômica Federal, mas as empresas precisam optar agora (contadores podem enviar declaração com as informações). 

Na análise da contadora Tatiane Dalmolin, sócia da Softcon, “é preciso ter cuidado especial em casos de rescisão de contratos neste período de três meses, pois o FGTS deverá ser individualizado. Além disso, a lei não muda com relação ao pagamento da multa por demissão”. Ela lembra também que o pagamento de reembolsos de home office pode ser feito pela folha, sem incidência de impostos (INSS, IR e FGTS). 

FUNDO GARANTIDOR AJUDA EMPRESAS A CAPTAR RECURSOS

No final de março, a Associação Catarinense de Tecnologia lançou o Fundo Garantidor de Crédito, iniciativa para apoiar empresas de tecnologia de pequeno e médio porte a acessarem linhas de financiamento para capital de giro, investimento ou uma composição entre eles. 

Com valor inicial em torno de R$ 1,5 milhão – o que pode alavancar num primeiro momento até R$ 9 milhões – o fundo pode ser acessado por empresas associadas à Acate que não têm garantias reais (como imóveis e outros bens), mas que tenham atuação no mercado e faturamento há mais de 12 meses. As cartas de garantia de crédito concedidas às empresas associadas serão no percentual máximo de 80% do valor da operação de crédito, até o limite de R$ 100.000,00 por CNPJ associado. 

Os recursos serão viabilizados por meio de parceria da Acate com as Sociedades Garantidoras de Crédito GaranteNorte-SC e GaranteOeste-SC, com apoio do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e do Sebrae/SC. Mais informações estão disponíveis neste link.


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