O papel das ICTs para a inovação aberta

Voce está em :Home-Negócios, Opinião-O papel das ICTs para a inovação aberta

O papel das ICTs para a inovação aberta

As ICTs podem ser parceiras de empresas estabelecidas que buscam inovação. E com acesso a subvenções e subsídios.

As Instituições Científicas e Tecnológicas, criadas para promover a pesquisa básica e aplicada no desenvolver novos produtos, serviços ou processos,  podem ser parceiras de empresas estabelecidas que buscam inovação. E com acesso a subvenções e subsídios.  / Foto: UFSC, divulgação


[20.07.2021]


Por Marcus Rocha, CEO do 2Grow Habitat de Inovação.
Escreve quinzenalmente sobre ambientes e ecossistemas de inovação no SC Inova.

A Lei Federal 10.973, de 2 de dezembro de 2004, também conhecida como Lei da Inovação, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Sua mais recente atualização foi feita em 2016, pela Lei 13.243. Ao realizar uma atenta leitura dessa importante legislação, percebe-se um destaque grande à figura das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, ou simplesmente ICT.

Segundo essa mesma Lei, ICT é um “órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos“.

Assim, de acordo com a política brasileira de inovação ficou clara a escolha das ICTs como agentes de ligação entre as empresas e os demais atores dos ecossistemas de inovação, principalmente aqueles da academia (universidades) e do governo, seja civil ou militar.

Tal realidade tem tudo a ver com as iniciativas de inovação aberta a serem promovidas por empresas no Brasil. Ao considerar ações que vão além da seleção de startups, as empresas estabelecidas que precisam inovar podem construir parcerias com uma ou mais ICT. Tais parcerias podem permitir o acesso a uma gama interessante de recursos públicos, disponibilizados por meio de subvenções (chamadas popularmente de “fundo perdido”) ou subsídios, sejam por meio de juros menores em empréstimos ou descontos no pagamento de tributos. 

A Lei da Inovação inclusive lista alguns dos agentes que podem incentivar financeiramente ações de inovação, sempre deixando clara a preferência da participação de uma ICT nos projetos: a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento.

Claro que há quem critique esse modelo, e muitas das críticas são bastante válidas, pois o excessivo foco da política de inovação do Brasil nas ICTs deixou pouco espaço para outras formas de colaboração para a inovação. Como o objetivo deste artigo é destacar as oportunidades da colaboração de empresas estabelecidas com ICTs, a análise das críticas ficará para outra oportunidade.

A Lei da Inovação permite que a ICT seja o ponto de convergência entre diferentes atores, sejam eles privados ou públicos, civis ou militares. 

O capítulo III da Lei da Inovação fala especialmente sobre o estímulo à participação das ICTs no projeto de inovação, deixando clara a escolha do Governo Federal do Brasil por esse tipo de organização para realizar as atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas. Para tanto, a Lei permite que a ICT seja o ponto de convergência entre diferentes atores, sejam eles privados ou públicos, civis ou militares. Como a Lei Federal da Inovação passou a ser o principal referencial para outras Leis Estaduais e Municipais sobre o mesmo tema, esse direcionamento repercutiu em todo o país.

Mas quais ações práticas uma empresa estabelecida pode desenvolver em parceria com uma ICT? Boa parte dessa resposta está no Art. 3º-B da Lei da Inovação, que diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas agências de fomento e as ICTs poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluídos parques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTs“.

Laboratório de Inovação na Unisul Pedra Branca (2018): experiência para transformar academia em celeiro de startups

O Art. 4º complementa essa diretriz, indicando que ICTs podem compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com outras ICTs e empresas em ações voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e incubação.

Ou seja, uma empresa pode buscar nas ICTs parcerias para o desenvolvimento de novas tecnologias, considerando as TICs (tecnologias da informação e da comunicação) e também materiais, equipamentos, substâncias, processos e toda outra forma de conhecimento aplicado com valor agregado. Também pode contar com ICTs na criação e gestão de ambientes promotores de inovação, como incubadoras de startups ou centros de inovação, e até mesmo para o desenvolvimento de iniciativas de capacitação tecnológica de funcionários, ou em projetos de inovação que integrem pesquisadores externos junto a equipes de desenvolvimento de produtos da empresa estabelecida.

As ICTs mais bem-sucedidas no país também se especializaram no desenvolvimento de projetos de captação de recursos para financiamento de atividades para a inovação, considerando não apenas aqueles disponibilizados por editais dos órgãos públicos já mencionados (FINEP, FNDCT, CNPq, etc.), mas também por organismos internacionais e por mecanismos de incentivo fiscal, com destaque para a Lei do Bem e a Lei da Informática. Além disso, muitas ICTs se tornaram Unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial, a Embrapii, um outro agente público de fomento à inovação que subvenciona um terço ou mais dos investimentos em projetos de inovação, mas ainda pouco conhecido e utilizado pelas empresas estabelecidas.

Com o amadurecimento cada vez maior dos ecossistemas de inovação Brasil afora, as empresas estabelecidas passam a contar com uma rede interessante de potenciais parceiros. Nesse sentido, as ICTs certamente não devem ser as únicas organizações parcerias para realizar ações de inovação aberta, mas podem ser estratégicas para iniciativas que considerem o desenvolvimento de novas tecnologias e/ou a busca e a aplicação de recursos públicos oriundos das políticas nacionais, regionais ou locais de incentivo à inovação.

LEIA TAMBÉM: