Portaria define novas regras para concessão de benefícios fiscais ao setor de tecnologia. Exigência de “sistemas de qualidade” agora vale para empresas com faturamento superior a R$ 30 milhões. / Foto: Divulgação MCTI
[30.03.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br
Os ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Economia publicaram nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria conjunta que define novas regras para concessão pelo governo federal de benefícios fiscais às empresas do setor de tecnologia da informação com base na nova lei de informática (Lei nº 13.969/2019). A principal alteração está no enquadramento pelo faturamento das empresas beneficiadas que devem implantar sistemas de qualidade na produção.
O texto revoga a portaria nº 4.899, publicada em setembro de 2018 e, portanto, antes da nova lei, que determinava faturamento bruto anual de R$ 10 milhões como parâmetro para o cumprimento desta obrigação. Agora esse patamar subiu para R$ 30 milhões, o que pode isentar empresas com faturamento menor de terem que criar os mecanismos de controle para manterem os benefícios fiscais contabilizados pelos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Ficou mantido, no entanto, o prazo de até dois anos (24 meses) para a implantação dos sistemas de qualidade ou testes, ensaios e inspeções nesta área.
Em publicação da pasta em dezembro de 2020, o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, informou que a lei permite mais de R$ 1,5 bilhão por ano em investimentos em P&DI, beneficia mais de 600 empresas, além de gerar de 130 mil postos de trabalho.
NESTE LINK, A PORTARIA COMPLETA PUBLICADA HOJE:
Portaria nº 4.546, de 12 de março de 2021 (Publicada no dia 30 de março): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-4.546-de-12-de-marco-de-2021-311352952
E AQUI, O TEXTO DE 2018 QUE FOI REVOGADO COM A NOVA PORTARIA:
Portaria nº 4.899/2018: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50486323/do1-2018-11-16-portaria-n-4-899-de-20-de-setembro-de-2018-50486180
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