Portaria altera para 31 de julho prazos para apresentação das RDAs e dos pareceres conclusivos destes relatórios. / Foto: Zan (Unsplash)
[07.07.2022]
Por Lúcio Lambranho, Farol Tech/SC Inova – faroltech@scinova.com.br
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) estendeu o prazo para que as empresas do setor apresentem os Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) sobre o ano base de 2021. O documento é o meio pelo qual o governo federal autoriza a liberação dos créditos financeiros estabelecidos pela nova lei de informática firmados desde dezembro de 2019 (Lei Nº 13.969/2019).
A nova portaria altera dois prazos: o de apresentação das RDAs e dos pareceres conclusivos destes relatórios. Pelo decreto que regulamentou a nova lei (Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020) os documentos devem ser apresentados a cada ano até 31 de julho.
Como mostrou o Farol Tech em novembro do ano passado, a pasta estendeu por três vezes os mesmos prazos para ações das empresas relacionada ao ano base de 2020. Diante das determinações anteriores e com o atraso neste sistema de comprovação, agora os processos do ano passado também podem ser entregues em duas datas: até 31 de julho de 2022 para o envio de RDAs e até 31 de outubro de 2022 para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.
PARA SABER MAIS:
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.083, DE 4 DE JULHO DE 2022
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