Caso Ceitec: MCTI acata decisão do TCU e suspende edital de extinção da estatal de semicondutores

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Caso Ceitec: MCTI acata decisão do TCU e suspende edital de extinção da estatal de semicondutores

Ceitec: corte de contas considerou “frágeis” as justificativas do governo para desestatização e determina regularização de gastos de R$ 540 milhões.

Corte de contas considerou “frágeis” as justificativas do governo federal para desestatização da empresa e determina regularização de gastos de R$ 540 milhões. Foto: Divulgação/Ceitec 


[10.09.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br 

Ato oficial publicado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) suspende o edital que permitiria a contratação de uma organização social responsável por absorver as atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação no setor de microeletrônica que foram realizados até agora pelo Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec).

A determinação acata decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou, temporariamente, o processo de extinção à estatal, responsável pela produção de chips e semicondutores. 

Como mostrou o Farol Tech em duas análises neste ano (neste link e também neste), em fevereiro o governo federal estabeleceu um prazo de seis meses para que o MCTI criasse um edital de chamamento público e das regras para seleção e qualificação de entidade privada sem fins lucrativos que poderia gerir o fechamento da empresa pública. 

Entre as determinações da corte de contas está a apresentação pelo Ministério da Economia de dados e relatório de como será feita a regularização de gastos de R$ 540 milhões, incluindo a regularização do terreno sede da estatal e de gastos com a descontaminação da sala limpa da fábrica de semicondutores do Ceitec.

No detalhe os principais pontos da decisão do TCU sobre os possíveis prejuízos apontados no processo:

9.2. determinar ao Ministério da Economia que se manifeste, no prazo de 60 (sessenta) dias, acerca das questões a seguir relacionadas, para que a SecexFinanças apresente proposta a este Colegiado quanto à continuidade ou não do processo de desestatização:

9.2.1. as razões que demonstram o atendimento do interesse público para promover a liquidação da empresa, considerando sua posição estratégica na produção nacional de semicondutores, e o capital intelectual constituído pelo Ceitec e financiado com recursos da União, à luz do art. 20 do Decreto-lei nº 4.657 de 1942;

9.2.2. os resultados obtidos quanto à regularização do terreno onde se localiza a Ceitec, em razão da possibilidade de perda de cerca de R$ 400 milhões em investimentos custeados pela União, em consequência do cumprimento das cláusulas do termo de Cessão de Direito Real de Uso de Bens Dominiais para Uso Especial, celebrado entre a Prefeitura de Porto Alegre e a União, por meio do Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) ; e

9.2.3. os recursos necessários para a execução dos serviços de descontaminação e descomissionamento da sala limpa do Ceitec, estimados em R$ 140 milhões, bem como se há previsão orçamentária para a contratação de tais serviços ou para a manutenção da referida infraestrutura, enquanto não se executarem os citados serviços;

CRIAÇÃO DA ESTATAL FOI UMA “AVENTURA COM DINHEIRO PÚBLICO”, DIZ MINISTRO DO TCU

Com sede em Porto Alegre, o Ceitec foi criado por lei em 2008 no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta seria a primeira extinção de uma estatal no governo de Jair Bolsonaro. O centro foi incluído no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio de decreto de extinção publicado em dezembro de 2020.

O acórdão do ministro relator do caso no TCU, ministro Walton Rodrigues, aponta, além das perdas que a extinção poderá causar pela maneira que está sendo conduzida pelo governo federal, que a criação da estatal foi uma “verdadeira aventura com dinheiro público” e de “perda total” do investimento federal. 

Abaixo um trecho do voto do ministro: 

“Em síntese, as premissas adotadas por ocasião da constituição da Ceitec fundamentaram-se no equívoco de que, mediante empresa pública federal, o País seria capaz de adentrar e competir no sofisticado mercado de produtos da mais alta tecnologia, no ramo dos semicondutores, microeletrônica e áreas correlatas, tudo a partir da linha de produção obsoleta, doada pela Motorola, e de intermináveis investimentos públicos, cuja perda foi total. 

A suposição reflete visão desordenada e a desorganização do papel do Estado brasileiro, no tocante aos investimentos públicos, mostrando absoluta desconsideração com o tempo necessário à realização de estudos prévios adequados, devidamente amadurecidos e discutidos, para previamente definir a pertinência e viabilidade prática da ação governamental. Realizaram os dirigentes da época verdadeira aventura com dinheiro público, ao criar empresa estatal nova, fadada, pela ausência de estudos adequados, desde o início, ao insucesso, haja vista que a base prática inicial do empreendimento foi a doação de maquinário ultrapassado, que acarretou, desde 2008, gastos de bilhões de reais, sem resultados práticos em nenhuma das áreas em que a empresa atuava, seja no campo científico, seja no tecnológico, seja no industrial”.

A decisão dos ministros, segundo a publicação do TCU, foi baseada em voto do revisor da matéria, ministro Vital do Rêgo, que considerou “frágeis as justificativas apresentadas pelo governo federal para fundamentar a desestatização da empresa”. 

“Os motivos que conduziram à liquidação da Ceitec não se sustentam, carecendo de maior fundamentação, pois se apoiaram em análises que não ponderaram relevantes perdas e dispêndios de recursos públicos como consequências imediatas desta linha de ação”, disse o ministro. 

No prazo de 60 dias, o Ministério da Economia deve enviar ao TCU informações que demonstrem o atendimento do interesse público para promover a liquidação da empresa, “considerando sua posição estratégica na produção nacional de semicondutores e o capital intelectual constituído pela Ceitec”.

PARA SABER MAIS:

DESPACHO MINISTERIAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2021  
Suspensão Temporária dos Editais de Chamamento Público nº 23/2021/SEI-MCTI e Edital nº 11/2021/SEI-MCTI
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-ministerial-de-9-de-setembro-de-2021-343741429
Acórdão do TCU sobre o caso:
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-2458033/NUMACORDAOINT%20asc/0

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