Os impactos da Covid-19 no planejamento financeiro de startups: entenda como criar cenários e buscar alternativas

Voce está em :Home-Governança Corporativa, Negócios-Os impactos da Covid-19 no planejamento financeiro de startups: entenda como criar cenários e buscar alternativas

Os impactos da Covid-19 no planejamento financeiro de startups: entenda como criar cenários e buscar alternativas

Quais são as opções para quem precisa de um fôlego no caixa por mais tempo enquanto o cenário de pandemia persiste?

Medidas emergenciais como diferimento de impostos vencem nos próximos meses, enquanto o cenário de pandemia persiste. Quais são as opções para quem precisa de um fôlego no caixa por mais tempo? 


[FLORIANÓPOLIS, 15.09.2020]
Redação SC Inova – scinova@scinova.com.br 

Nos primeiros meses da pandemia, uma série de medidas financeiras e tributárias foram editadas em caráter emergencial para tentar aliviar o caixa das empresas afetadas pelo impacto do isolamento social e a queda na atividade econômica – entre as que mais se destacam, o diferimento de impostos para empresas optantes do Simples Nacional relativo aos meses de março, abril e maio. Em paralelo, bancos públicos e privados, além de instituições de fomento anunciaram programas especiais para captação de recursos emergenciais às empresas mais afetadas. 

Mas agora no decorrer do segundo semestre do ano – e com os efeitos econômicos  pandemia longe de uma resolução em curto prazo – chega a conta do “benefício”, como o pagamento dos impostos que foram prorrogados lá atrás, parcelamento de folha salarial e FGTS, por exemplo. Quais são as opções disponíveis para empresas que ainda não conseguiram recompor o caixa e precisam de mais fôlego nos próximos meses? Que ações de gestão financeira e contábil são indicadas para tomar as decisões necessárias (ajustes na equipe, buscar recursos externos) neste momento?

“Não há outra saída a não ser literalmente ‘sentar no caixa’ e fazer projeções, considerando diversos cenários, até mesmo mais pessimistas do que aqueles que estavam sendo previstos lá atrás”, alerta Ismael Silva, empreendedor contábil, investidor-anjo e cofundador da Softcon Contabilidade, que atua na consultoria a startups e empresas de tecnologia. Ele lembra às optantes do Simples Nacional que as parcelas federais de tributos prorrogadas no início da pandemia devem ser pagas nos meses de outubro, novembro e dezembro (confira na tabela abaixo em detalhes). Mas não é só isso: muitas empresas renegociaram custos de aluguel e de fornecedores, formando uma bolha de compromissos financeiros que muitas vezes não estão devidamente computados nos orçamentos.  

Ou seja, impostos diferidos e contas postergadas serão pagas lá na frente junto com os compromissos recorrentes. 

Por isso, o recado é claro: “quem não tiver todos esses gastos na ponta do lápis poderá ter  problemas. Se você percebe que precisa de caixa de hoje pra amanhã, tudo vai ser mais difícil, o custo de captação vai ser maior, as decisões serão mais duras. Antecipe as necessidades o quanto antes”, resume Ismael.

CONFIRA AS NOVAS DATAS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS:

SIMPLES NACIONALFEDERAIS: Competências de Março, Abril e Maio ficam prorrogadas com vencimento em Outubro, Novembro e Dezembro de 2020 respectivamente.(Resolução CGSN Nº 154, de 03 de Abril de 2020)

ICMS/ISS: Competências de Março, Abril e Maio ficam prorrogadas com vencimento em Julho, Agosto e Setembro de 2020 respectivamente.(Resolução CGSN Nº 154, de 03 de Abril de 2020)

ISS FIXO – FLORIANÓPOLIS: Parcelas com vencimento em Abril, Maio e Junho ficam prorrogadas com vencimento para Julho, Agosto e Setembro de 2020 respectivamente.(Decreto Nº 21.365, de 25 de Março de 2020).

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL: Parcelas com vencimento em Maio, Junho e Julho ficam prorrogadas com vencimento para Agosto, Outubro e Dezembro de 2020 respectivamente.
(Resolução CGSN Nº 155, de 15 de Maio de 2020)

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

MARÇO/2020: vencimento em 20/08/2020;
ABRIL/2020: vencimento em 20/10/2020;
MAIO/2020: vencimento em 20/11/2020;
*Prorrogação é somente para contribuições previdenciárias patronais (CPP de 20% + RAT);

PIS/PASEP e COFINS:Parcelas com vencimento em Maio, Junho e Julho ficam prorrogadas com vencimento para Agosto, Outubro e Dezembro de 2020 respectivamente.(Resolução CGSN Nº 155, de 15 de Maio de 2020)

FGTSA opção de prorrogação do FGTS das competências 03 até 05/2020, desde que devidamente declarados até o dia 07 de cada mês ou até o dia 20/06/2020 serão processadas em 6 parcelas com vencimentos:- 07/07/2020- 07/08/2020- 04/09/2020- 07/10/2020- 06/11/2020- 07/12/2020(Medida Provisória nº 927/20)

Conheça nosso canal Gestão Contábil para Startups

CRIE OS CENÁRIOS, PROJETE O CAIXA E PARTA PARA A AÇÃO

Antes de tomar qualquer decisão gerencial, o mais recomendado é criar cenários e fazer a projeção do caixa da empresa. “Por quanto tempo consigo trabalhar nas atuais condições? Será que isso pode mudar com um esforço comercial de vendas? Se isso não for suficiente, quanto de capital e com que urgência vou precisar? Assim fica mais fácil entender qual caminho seguir, pois há uma série de opções e não há uma receita de bolo para esses casos”, enumera Ismael.

Mesmo no setor de tecnologia, em que as empresas costumam crescer de maneira acelerada, os efeitos da pandemia acabaram levando à redução de equipes em algumas empresas – especialmente nos setores de expansão e novos negócios, que demandam mais recursos. “Esta é uma decisão dolorosa, mas que em alguns casos foi inevitável, para manter o produto e os clientes atuais. Dar um passo atrás para poder retomar mais na frente, sem prejuízo de todo o negócio”.  

O ideal, alerta o especialista, é buscar uma série de soluções antes de tomar atitudes mais drásticas. “Quando nos deparamos com a necessidade de reduzir a folha salarial da empresa, há vários pontos a serem considerados. A MP 936 que virou Lei 14.020/2020, publicada pelo Governo Federal, possibilita um acordo de redução proporcional da jornada e de salários, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho. A pandemia, mesmo com todas as perdas e prejuízos que causou, não constitui justa causa, então uma eventual rescisão leva ao empregador pagar ao funcionário demitido um dos valores mais altos entre as modalidade de rescisão”. 

O fator positivo é que hoje há uma série de linhas de crédito e financiamento a taxas de juro no menor patamar da história recente do país.

Em março deste ano, a Associação Catarinense de Tecnologia (Acate) lançou o Fundo Garantidor de Crédito, que oferece aos empreendedores garantias de até 80% do valor da operação de crédito, com limite de cem mil reais por CNPJ. O Fundo foi utilizado por 26 empresas associadas para solicitar empréstimos com juros mais baixos e prazos maiores junto a instituições financeiras – o que possibilitou a liberação de mais de R$ 3 milhões em recursos, disponibilizados por meio das instituições financeiras às empresas de tecnologia associadas. 

Recentemente, o governo federal, por meio da Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que funciona como um fundo garantidor em operações de crédito junto a instituições financeiras. As empresas podem solicitar recursos para investimentos e pagamentos de despesas operacionais – no limite de 30% da receita bruta anual em 2019. 

Na segunda etapa do programa, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto, foram ofertados R$ 12 bilhões para financiamento, com taxa de juros anual pela Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, prazo de carência de oito meses e parcelamento em até 36 meses. 

Na próxima parte deste conteúdo, saiba como empreendedores de startups de Santa Catarina recorreram a alguns destes instrumentos e fortaleceram suas rotinas de gestão e governança corporativa para captar recursos e vencer desafios em tempos de pandemia.  

Conteúdo produzido para

LEIA TAMBÉM: