Governo federal regulamenta setores prioritários para isenção fiscal de debêntures incentivadas e investimentos no mercado de capitais

Voce está em :Home-Farol Tech-Governo federal regulamenta setores prioritários para isenção fiscal de debêntures incentivadas e investimentos no mercado de capitais

Governo federal regulamenta setores prioritários para isenção fiscal de debêntures incentivadas e investimentos no mercado de capitais

Dez anos depois, o incentivo à inovação fora dos setores de infraestrutura ganhou, finalmente, uma regulamentação pelo MCTI.

[05.02.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br

Dez anos depois, o incentivo à inovação fora dos setores de infraestrutura ganhou, finalmente, uma regulamentação pelo Ministério de Ciência e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Publicada em 14 de janeiro deste ano, a portaria nº 4.382 pode ser considerada o mais recente marco legal para tentar fomentar o financiamento pelo setor privado por meio de isenção fiscal. 

Desde 2011, a lei nº 12.431 já permitia que projetos classificados pelo MCTI como de “produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação” poderiam ter os mesmos benefícios regulamentados pela primeira vez e no mesmo ano desta lei (decreto nº 7.603 de 2011) para de segmentos de logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão e saneamento básico. 

Esta restrição setorial acabou.

No governo Temer, essa norma foi revogada em 2016 por outro decreto (nº 8.874), mas não foram alterados e estão mantidos agora pela norma do MCT o que estava previsto na lei sobre pagamento de imposto de renda sobre a emissão de debêntures incentivadas e criação de fundos de pesquisa e inovação. 

E como também determinava uma lei editada três anos antes, a lei nº 11.478 de 29 de maio de 2007, também podem ter a mesma isenção os investimentos realizados por meio de Fundos de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I). 

Nos casos das debêntures incentivadas e dos fundos FIP-PD&I a regra é alíquota zero de imposto de renda sobre os títulos comprados por pessoas físicas e de 15% por meio das empresas enquadradas no lucro real, presumido ou arbitrado e também para as que optaram pelo Simples Nacional. 

As debêntures incentivadas, segundo o governo, são um mecanismo de funding de longo prazo, emitidas por meio mercado de capitais e uma “alternativa” às fontes tradicionais de financiamento.

PARA IPEA, ISENÇÃO PRECISA SER CALIBRADA PARA AUMENTAR INVESTIMENTO PRIVADO 

Agora, depois de uma década, o MCTI define as regras para dar seu aval para empresas apresentarem seus projetos e em seguida terem o aval do Ministério da Economia para as operações financeiras de captação de recursos e posterior redução de impostos.

A desoneração, meio pelo qual o governo federal está apostando, não tem resultados positivos em aumento do capital do setor privado para inovação, de acordo com estudo realizado em 2018 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O Ipea calculou a diferença entre o gasto empresarial em P&D do Brasil entre 2010-2015 e os valores que o governo federal deixou de arredar. A conclusão é que o aumento nos incentivos não teve impacto positivo no investimento empresarial em P&D. 

Segundo a análise, isso indica a “ineficácia do aumento dos incentivos” no crescimento do gasto privado. Mas para o governo a regulamentação vai gerar um novo ciclo de investimentos. O contexto do estudo é que a partir da criação da Lei do Bem e da Lei de Inovação, entre 2004 e 2005, os descontos foram ampliados e chegaram a R$ 11,3 bilhões para investimentos em P&D. 

Mas apesar desta conta do Ipea, os pesquisadores afirmaram que essa é forma adotada pelos países com maior desenvolvimento tecnológico e que o sistema precisa de ajustes para funcionar melhor. O texto completo sobre essa sugestões na política de incentivo pode ser lido neste link: 

http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8517/1/TD_2393.PDF

PONTOS MAIS IMPORTANTES DA MEDIDA:

– A pessoa jurídica titular do projeto poderá emitir debêntures ou cotas do FIP-PD&I no prazo de 2 anos. O período conta da data de publicação da portaria de aprovação pelo MCTI, mas pode ser prorrogado, quando houver justificativa da necessidade de prazo maior de captação para a execução do projeto, sem um prazo definido na portaria. As regras estão valendo desde 1º de fevereiro.

– A empresa também deverá informar a emissão de debêntures ou de cotas do FIP-PD&I à FINEP no prazo de 30 dias, por meio da apresentação ao Finep. 

– Será justamente a Finep a empresa pública encarregada de analisar todos os projetos. A má notícia é que será cobrada pela Finep uma “Tarifa de Análise de Projetos” das pessoas jurídicas. O valor ainda deve ser regulamentado.

– Um comitê gestor ainda será criado para criar parâmetros para aprovação dos projetos. O colegiado será formado por um representante de cada uma das secretarias do Ministério.

– O projeto de investimento deverá ser financiado “no todo ou em parte” com a emissão de debêntures incentivadas ou distribuição das cotas do FIP-PD&I.

– Podem participar dos projetos as Sociedades de Propósito Específico (SPEs). A portaria revoga uma norma anterior sobre a regulamentação das SPEs, a  Portaria MCTI nº 868, de 21 de novembro de 2012. Pelo novo texto, essas sociedades deverão ser “necessariamente” organizadas como sociedade por ações, de capital aberto ou fechado. No texto anterior, o texto era mais amplo e permitia empresas abertas, mas não tratava das de capital fechado, agora permitidas.

SETORES INCLUÍDOS

Os setores incluídos neste novo processo de apresentação de projetos foram definidos em duas portarias do MCTI em março de 2020: a Portaria MCTIC nº 1.122, de 19 de março de 2020 e que depois foi alterada pela Portaria MCTIC nº 1.329. 

A classificação dos projetos que serão considerados prioritários são divididos em cinco áreas: estratégicas, habilitadoras, produção, desenvolvimento sustentável e de qualidade de vida. 

Estratégicos: Espacial, Nuclear, Cibernética e Segurança Pública e de Fronteira. 

Neste último existe uma subdivisão importante:

Projetos de soberania nacional que promovam a redução de dependência tecnológica externa e a “ampliação crescente e contínua” da capacidade de defesa do território nacional e participação da indústria nacional nas cadeias produtivas. 

Notamos aqui um viés bem específico para a indústria de armas ou de armamento voltada para as três forças militares. Natural em um governo que tem integrantes da ativa e militares da reserva entre os principais nomes do primeiro escalão, incluindo o presidente da República.

Ainda dentro desta divisão os segmentos contemplados pela medida são: 

Habilitadoras: Inteligência Artificial, Internet das Coisas, Materiais Avançados, Biotecnologia e Nanotecnologia. 

Produção: Indústria, Agronegócio, Comunicações, Infraestrutura e Serviços.

Desenvolvimento Sustentável:  Cidades Inteligentes, Energias Renováveis, Bioeconomia, Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos, Tratamento de Poluição, Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais e  Preservação Ambiental.

Qualidade de Vida: Saúde, Saneamento Básico, Segurança Hídrica e Tecnologias Assistivas.

A portaria também resume os principais objetivos que devem estar contidos nos projetos apresentados em oito pontos específicos. 

Destacamos aqui para o setor de inovação em Santa Catarina os projetos desenvolvidos por parque e polos tecnológicos:  

– Capacitação tecnológica para o desenvolvimento do sistema produtivo regional, ou contribua para a autonomia tecnológica do País;

– Promover a competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional;

– Estimular a atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), parques e polos tecnológicos no País;

– Contemple a formação de redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica com a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados;

– Gere ações de promoção do empreendedorismo tecnológico e criação de ambientes de inovação;

– Priorize, nas regiões menos desenvolvidas do País e na Amazônia, ações que visem a dotar a pesquisa e o sistema produtivo regional de maiores recursos humanos e capacitação tecnológica;

– Atenda programas e projetos de estímulo à inovação na indústria de defesa nacional; e

– Amplie a exploração e o desenvolvimento da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental.

Só em infraestrutura foram R$ 28 bilhões de debêntures incentivadas emitidas em 2020 

Segundo os dados divulgados pelo governo federal no dia 27 de janeiro, as emissões de debêntures incentivadas foram de R $28 bilhões entre janeiro e dezembro de 2020. Do total, R$ 9,4 bilhões na área de investimento e R$ 18,6 bilhões na infraestrutura. 

O governo destaca que o valor ficou abaixo dos R$ 34 bilhões alcançados em igual período de 2019. Mas foi maior que 2017, “até então o terceiro ano de maior volume de emissão”, mas não trata dos anos em que as emissão no mercado de capitais superaram essa marca: 

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/01/debentures-incentivadas-captam-r-28-bilhoes-em-2020

Mas para aqueles quiserem fazer uma análise comparativa, o Ministério da Economia, que autoriza as emissões, tem um boletim mensal com os dados completos desde 2013:

https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/boletim-de-debentures-incentivadas

O Ministério das Comunicações regulamentou os critérios para aprovar de projetos na sua área de atuação em 1º de setembro de 2020, por meio da portaria nº 502, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 do ano passado: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-502-de-1-de-setembro-de-2020-275654593

No final de 2020, projetos da pasta foram autorizados pelo governo federal com a emissão de R$ 4,2 bilhões em debêntures incentivadas para infraestrutura de telecomunicações:

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2020/dezembro/governo-federal-autoriza-emissao-de-r-4-2-bilhoes-em-debentures-incentivadas-para-infraestrutura-de-telecomunicacoes

Na área de infraestrutura, ainda em 2018, o então Ministério do Transporte agora Infraestrura, unificou os procedimentos de aprovação dos projetos por meio de uma única portaria para todos os modais, a Portaria GM/MTPA nº 517, de 05 de outubro de 2018: 

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44304723/do1-2018-10-08-portaria-n-517-de-5-de-outubro-de-2018-44304530

Para ler mais – Comunicado e divulgação oficial em texto e vídeo sobre a medida pelo MCTI:

https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2021/01/portaria-do-mcti-incentiva-empresas-a-investirem-em-pesquisa-e-inovacao