Resolução publicada nesta segunda (01.03) no Diário Oficial pode impactar fintechs que atuam com processamento e armazenamento de dados em nuvem das instituições financeiras. / Foto: Getty Images
[01.03.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br
O Banco Central (BC) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) uma nova resolução que regula a política de segurança cibernética e determina quais são os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem das instituições financeiras.
A principal alteração e que pode ter impacto nos negócios das fintechs (startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros digitais), é a retirada das regras das instituições de pagamento. Pela definição do BC, estas são as empresas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, mas sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Estão nesta categoria, segundo o manual do BC, emissores dos cartões de vale-refeição e cartões pré-pagos em moeda nacional e instituições não financeiras emissoras de cartão de crédito. O texto sugere que podem ser editadas novas regras para os meios de pagamentos dentro das novas etapas de implantação do open banking.
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A mudança está no parágrafo único no artigo 1º da nova resolução em relação a que vigorava até agora e que foi editada em abril de 2018:
RESOLUÇÃO Nº 4.658, DE 26 DE ABRIL DE 2018:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.893, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.893-de-26-de-fevereiro-de-2021-305689973
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