Banco Central retira meios de pagamentos da norma que regula segurança de dados

Voce está em :Home-Farol Tech, Inovadores-Banco Central retira meios de pagamentos da norma que regula segurança de dados

Banco Central retira meios de pagamentos da norma que regula segurança de dados

    Resolução pode impactar fintechs que atuam com processamento e armazenamento de dados em nuvem das instituições financeiras.

    Resolução publicada nesta segunda (01.03) no Diário Oficial pode impactar fintechs que atuam com processamento e armazenamento de dados em nuvem das instituições financeiras. / Foto: Getty Images


    [01.03.2021]
    Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br 

    O Banco Central (BC) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) uma nova resolução que regula a política de segurança cibernética e determina quais são os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem das instituições financeiras. 

    A principal alteração e que pode ter impacto nos negócios das fintechs (startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros digitais), é a retirada das regras das instituições de pagamento. Pela definição do BC, estas são as empresas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, mas sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

     Estão nesta categoria, segundo o manual do BC, emissores dos cartões de vale-refeição e cartões pré-pagos em moeda nacional e instituições não financeiras emissoras de cartão de crédito. O texto sugere que podem ser editadas novas regras para os meios de pagamentos dentro das novas etapas de implantação do open banking.

    FAROL TECH: ACOMPANHE O NOSSO MONITORAMENTO DE ATOS OFICIAIS

    A mudança está no parágrafo único no artigo 1º da nova resolução em relação a que vigorava até agora e que foi editada em abril de 2018:

    RESOLUÇÃO Nº 4.658, DE 26 DE ABRIL DE 2018:
    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/12378900/do1-2018-04-30-resolucao-n-4-658-de-26-de-abril-de-2018-12378896

    RESOLUÇÃO CMN Nº 4.893, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.893-de-26-de-fevereiro-de-2021-305689973

    *O Farol Tech é um serviço do SC Inova de monitoramento e análise de atos oficiais do Executivo e Legislativo que podem impactar o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país 

    ACOMPANHE NOSSO MONITORAMENTO DE ATOS OFICIAIS E ANÁLISES ASSINANDO O FAROL TECH:


       

      LEIA TAMBÉM: