Farol Tech: Câmara aprova PEC que mantém incentivos fiscais da lei de informática

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Farol Tech: Câmara aprova PEC que mantém incentivos fiscais da lei de informática

Total dos incentivos deve somar R$ 6,5 bilhões em 2021. Proposta segue agora para o Senado

Total dos incentivos deve somar R$ 6,5 bilhões em 2021. Proposta segue agora para o Senado. / Foto: Agência Câmara


[01.12.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br 

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos nesta terça-feira (30) a PEC 10/2021. A norma, que agora segue para o Senado, mantém incentivos tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores.

A retirada dos benefícios fiscais do setor está fixada na o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 109/2021, que incluiu no texto da Constituição Federal a previsão de redução gradual de benefícios federais de natureza tributária. O corte previsto na emenda é 10% do montante de incentivos vigentes em 2021 e no prazo de até oito anos o total das desonerações não deve ultrapassar 2% do PIB. 

A PEC de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e de outros parlamentares inclui entre as exceções a política industrial previstas na nova lei de informática (Lei Nº 13.969/2019). A emenda constitucional que começou a valer com sua promulgação em março deste ano retirou apenas seis setores do corte: o Simples, Entidades Filantrópicas, Desenvolvimento Regional, Zona Franca de Manaus, Cesta Básica e Bolsas de Estudo.

“Por isso, a atual redação do Art. 4º da Emenda Constitucional é um tiro de morte nas empresas de eletrônicos instaladas fora da ZFM. Para a Lei de Informática de Manaus (lei 8.387/91), 100% dos incentivos foram mantidos. Para as indústrias que usam a Lei de Informática do restante do país (lei 8.248/91 – alterada pela lei

13.969/19), redução total dos incentivos em 8 anos, sendo que já nos primeiros 2 ou 3 anos o corte dos incentivos será de tal monta que não restará a estas empresas outra opção senão a de mudar-se para Manaus, ou voltar à sua produção industrial para a Ásia”, justificou o deputado na proposta original do texto. 

Segundo o site Jota, a PEC fez parte do acordo político para a aprovação da Emenda Constitucional 109/2021. 

A seguir os principais argumentos e dados usados pelo parlamentar para justificar a aprovação do PEC:

“Hoje, 12 empresas acessam os incentivos da Lei de Informática (lei 8.248) e estão instaladas em 132 municípios brasileiros, em 16 Estados. Em 2020, o setor tinha 117 mil empregos diretos, sendo 32% com nível superior, Para cada R$ 1 real de incentivo o setor recolhe ao Tesouro mais 1,82 reais. O total dos incentivos deve chegar em 2021 a R$ 6,5 bilhões, e a previsão de arrecadação total do setor é de aproximadamente R$ 12 bilhões, somente em impostos federais”

“Pela Lei de Informática 377 institutos de Pesquisa, públicos e privados, usufruem dos benefícios da lei, sendo que 126 dessas Instituições estão nas regiões NE, N e CO. A cada ano, em média, são destinados cerca de R$ 1,5 bilhão a estas instituições, cujos centros de pesquisas de Universidades Federais, ICTs e Institutos Privados são os grandes responsáveis pelas importantes (porém poucas) inovações tecnológicas criadas no Brasil, inclusive com inserção nos projetos globais das empresas. Cortar estes poucos recursos existentes será o fim da nossa já deficitária área de Ciência e Tecnologia nacional”.

PARA SABER MAIS:

PEC 10/2021 – Texto original https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2010677 

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