Por que você deveria se preocupar com compliance empresarial no metaverso

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Por que você deveria se preocupar com compliance empresarial no metaverso

A possibilidade de práticas como suborno, assédio e comportamentos ilegais ou antiéticos precisa ser enfrentada de forma imediata,

A possibilidade de práticas como suborno, assédio e comportamentos ilegais ou antiéticos precisa ser enfrentada de forma imediata, mesmo que as empresas não tenham estratégias de atuação nessa tecnologia  / Foto:  My name is Yanick  (Unsplash)


[13.07.2022]


Por
Rhodrigo Deda, advogado e doutorando em Engenharia de Software.

O metaverso está ampliando o alcance das preocupações do compliance empresarial. Na medida em que essas plataformas digitais se popularizam, a possibilidade de ocorrência de condutas em desconformidade legal aumenta, havendo a necessidade de que as companhias consigam compreender adequadamente a nova tecnologia, a fim de identificar riscos e revisarem suas políticas e práticas já em operação.

A possibilidade de práticas como suborno, assédio ou outros comportamentos ilegais e antiéticos em metaversos são questões que precisam ser enfrentadas pelas áreas de compliance de forma imediata. São pontos de elevada atenção que precisam ser levados em consideração mesmo que as empresas não tenham uma estratégia de atuação para essas tecnologias, já que funcionários e executivos, por livre e espontânea decisão, podem estar interagindo nas plataformas.

A análise de risco em compliance sobre a tecnologia do metaverso pode trazer algumas complicações por conta de pelo menos cinco fatores. O primeiro deles, é que se trata de uma tecnologia emergente, ainda não madura e em evolução. Um contexto como esse geralmente traz novos riscos, ainda não mapeados, o que dificulta a análise. Além disso, mesmo os riscos já comumente identificados podem ser agravados, por conta do alcance viral que eventuais danos possam ter, potencializados pelo elevado interesse e pela alta exposição que eventos no metaverso atraem.

O segundo diz respeito à estrutura da tecnologia. O empreendedor John Radoff, no artigo The Metaverse value-Chain apresenta as sete camadas da cadeia de valor dessa tecnologia, descrevendo as diferentes possibilidades de atuação de empresas, desde o oferecimento de infraestrutura para o funcionamento de metaversos e componentes e sensores de interface humana, até ferramentas para a economia criativa e criação de experiências.

Conhecer essa cadeia de valor, é imprescindível para qualquer empresa que esteja começando a considerar o metaverso em seus cálculos de compliance, porque ela traz complexidade adicional na formulação de seus programas de conformidade. Cada camada vai proporcionar fornecedores que precisarão ser analisados tanto do ponto de vista de sua integridade, quanto a respeito dos serviços e produtos que oferecem e os impactos que podem ter quando usados por colaboradores.

O terceiro fator trata das questões já corriqueiras do compliance, só que estendidas ao metaverso. Além de questões anticorrupção e de comportamento ético, temas como vedação a preconceito e discriminação, segurança de informação e propriedade intelectual devem ser objeto de atenção levando em conta essa nova tecnologia, podendo resultar em revisões de políticas e do código de conduta de colaboradores.

O tema de doações e patrocínios pode ainda trazer desdobramentos ao longo dos próximos anos se tornar também uma preocupação, mas depende da evolução do mercado de bens digitais. O amadurecimento do uso de NFTs (tokens não fungíveis) em plataformas pode permitir que empresas passem a promover seus produtos por meio de doações de itens únicos, como roupas digitais, o traria a necessidade de regras claras sobre o que pode e o que não pode ser aceito.

DE OLHO NOS AVATARES

O quarto e o quinto fatores são relativos ao uso de avatares e seus reflexos vão muito além do compliance. A possibilidade de quebra de segurança, com o consequente acesso e uso indevido de avatares, por pessoas não autorizadas, tende gerar não apenas meros inconvenientes, já que toda a sorte de ações ilícitas ou de contratações falsas, em tese, poderiam ser realizadas com o avatar de uma pessoa.

Por fim, o quinto fator trata das questões evolucionárias em relação aos avatares em metaverso. Esse é um ponto ainda bastante imaturo nas discussões, dada à baixa qualidade gráfica das representações humanas nas plataformas. Contudo, à medida que a tecnologia for aprimorada, abre-se a oportunidade para que os avatares se tornem extensões excepcionalmente criativas da personalidade dos usuários, rompendo com os padrões atuais. Como as empresas irão lidar com a possibilidade, por exemplo, de que os avatares de seus funcionários poderem assumir aspectos que sejam considerados ofensivos por algum grupo de indivíduos minoritários na sociedade?

Uma proibição dentro do código de conduta talvez venha ser uma resposta insuficiente, em um mundo hiperdinâmico, em que tecnologia, convenções sociais, direitos de pessoalidade e direitos coletivos encontram-se em constante transformação. O importante, entretanto, é estar preparado para essa nova realidade que vem sendo projetada.

O desenvolvimento de um compliance envolvendo o metaverso desde já permite colher frutos dessa tomada de decisões no momento presente e possibilita o amadurecimento do programa de conformidade empresarial no mesmo ritmo de desenvolvimento da tecnologia.

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