MCTI prorroga por mais um ano análise sobre alterações na “Lei do Bem”

Voce está em :Home-Farol Tech, Sociedade-MCTI prorroga por mais um ano análise sobre alterações na “Lei do Bem”

MCTI prorroga por mais um ano análise sobre alterações na “Lei do Bem”

Nova portaria, além de esticar este prazo, não abre espaço para participação e direito a voto de representantes do setor privado na área de inovação.

Nova portaria, além de esticar este prazo, não abre espaço para participação e direito a voto de representantes do setor privado na área de inovação. Guia publicado pelo MCTI em 2020 mostrou que apenas 1% das empresas do país usam o benefício. / Foto: MCTI, divulgação


[27.04.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br 

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) concedeu mais um ano de prazo para que o grupo de trabalho criado ainda em maio de 2019 apresente propostas de alterações na lei do bem. A portaria publicada na edição desta terça-feira (27) é a terceira que regula o funcionamento deste colegiado na atual gestão da pasta. 

Na última edição sobre o mesmo assunto, de abril de 2020, o grupo teria que terminar os estudos em quatro meses. Agora, a entrega de um relatório final poderá ser feita até abril de 2021. A nova portaria, além de esticar este prazo, não abre espaço novamente para participação e direito a voto de representantes do setor privado na área de inovação.

A lei editada em 2005 permite que as empresas possam receber incentivos fiscais a partir de gastos e investimentos em pesquisa e desenvolvimento na área de inovação tecnológica. 

Na divulgação em dezembro de 2020 de um novo guia sobre a aplicação da lei, o MCTI informou que apenas 1% das empresas nacionais utilizam os benefícios. Segundo a pasta, em publicação de março deste ano, a lei beneficiou 2.288 mil empresas que investiram cerca de R$ 15 bilhões em mais de 12 mil projetos em 2019. Nas contas do governo federal, para cada R$ 1,00 renunciado, as empresas que declararam terem investido cerca de R$ 3,50. 

A nova portaria tem como principal alteração a missão de aperfeiçoar e reunir “iniciativas em curso” sobre o capítulo III da lei, que trata especificamente dos valores e percentuais de renúncia fiscal que as empresas podem conseguir ao submeter seus projetos ao governo federal. 

ACOMPANHE AQUI TODOS OS MONITORAMENTOS E ANÁLISES DE ATOS OFICIAIS FEITOS PELO FAROL TECH

No último dia 28 de fevereiro encerrou o prazo para as empresas comprovarem ao MCTI o investimento em atividades de PD&I executadas no ano de 2019. O prazo estabelecido pela lei é 31 de julho de cada ano, mas por conta da pandemia o período de entrega dos documentos foi estendido até o começo deste ano. 

O grupo de trabalho também terá oito objetivos específicos, sendo que os quatro deles (I, II,  V e VIII)  já estavam citados no texto da portaria de maio de 2020:

I – avaliar a viabilidade de se incorporar o conceito de Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level – TRL) nos processos de análise dos projetos submetidos à Lei do Bem;

II – atuar cooperativamente na criação e na validação de indicadores e contribuir para a publicação de dados abertos sobre a Lei do Bem;

III – avaliar e elaborar propostas para o aperfeiçoamento de dispositivos do Capítulo III da Lei do Bem,  e articular com os órgãos responsáveis o cálculo do eventual impacto fiscal decorrente de tais propostas;

IV – ampliar parcerias com entidades associativas/representativas, com vistas a promover a efetividade dos resultados alcançados com a Lei do Bem;

V – promover a atualização periódica do guia prático da Lei do Bem;

VI – elaborar, em parceria com entidades interessadas, mecanismos de divulgação e orientação para elaboração de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), cujo resultado seja um Produto, um Processo, ou um Serviço;

VII – dar transparência ativa aos resultados do GT, por meio dos canais formais de comunicação do MCTI; e

VIII – emitir recomendações às unidades administrativas do MCTI sobre assuntos de sua competência ao longo de sua duração.

No caso do TRL, esse é um indicador já adotado pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) para apoiar projetos nesta área. É o que destaca análise publicada pela Fundação Certi em maio do ano passado.  A EMBRAPII, de acordo com a publicação da entidade do setor em Santa Catarina, faz parcerias com projetos que tenham níveis de maturidade tecnológica de 3 a 6 pela escala TRL, índice criado pela Nasa em 1974. 

O grupo do MCTI vai avaliar se essa classificação poderá ser adotada na avaliação de todos os projetos submetidos ao governo federal e que terão direito aos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem. 

PARA SABER MAIS:

Portaria que renova atividades do novo grupo de trabalho sobre a Lei do Bem:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm-n-4.693-de-23-de-abril-de-2021-316022927
Portaria de abril de 2020 sobre a criação do mesmo grupo:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-1.892-de-27-de-abril-de-2020-255442993
Portaria de junho de 2019 sobre o mesmo GT: 
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.851-de-10-de-junho-de-2019-163109234
Guia prático da lei do bem do MCTI, última versão (2020):
https://issuu.com/mctic/docs/guia_pratico_da_lei_do_bem_2020_mcti


*O Farol Tech é um serviço do SC Inova de monitoramento e análise de atos oficiais do Executivo e Legislativo que podem impactar o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país 

ACOMPANHE DE PERTO OS ATOS OFICIAIS – E NOSSA ANÁLISE – ASSINANDO O FAROL TECH: