Nova portaria, além de esticar este prazo, não abre espaço para participação e direito a voto de representantes do setor privado na área de inovação. Guia publicado pelo MCTI em 2020 mostrou que apenas 1% das empresas do país usam o benefício. / Foto: MCTI, divulgação
[27.04.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) concedeu mais um ano de prazo para que o grupo de trabalho criado ainda em maio de 2019 apresente propostas de alterações na lei do bem. A portaria publicada na edição desta terça-feira (27) é a terceira que regula o funcionamento deste colegiado na atual gestão da pasta.
Na última edição sobre o mesmo assunto, de abril de 2020, o grupo teria que terminar os estudos em quatro meses. Agora, a entrega de um relatório final poderá ser feita até abril de 2021. A nova portaria, além de esticar este prazo, não abre espaço novamente para participação e direito a voto de representantes do setor privado na área de inovação.
A lei editada em 2005 permite que as empresas possam receber incentivos fiscais a partir de gastos e investimentos em pesquisa e desenvolvimento na área de inovação tecnológica.
Na divulgação em dezembro de 2020 de um novo guia sobre a aplicação da lei, o MCTI informou que apenas 1% das empresas nacionais utilizam os benefícios. Segundo a pasta, em publicação de março deste ano, a lei beneficiou 2.288 mil empresas que investiram cerca de R$ 15 bilhões em mais de 12 mil projetos em 2019. Nas contas do governo federal, para cada R$ 1,00 renunciado, as empresas que declararam terem investido cerca de R$ 3,50.
A nova portaria tem como principal alteração a missão de aperfeiçoar e reunir “iniciativas em curso” sobre o capítulo III da lei, que trata especificamente dos valores e percentuais de renúncia fiscal que as empresas podem conseguir ao submeter seus projetos ao governo federal.
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No último dia 28 de fevereiro encerrou o prazo para as empresas comprovarem ao MCTI o investimento em atividades de PD&I executadas no ano de 2019. O prazo estabelecido pela lei é 31 de julho de cada ano, mas por conta da pandemia o período de entrega dos documentos foi estendido até o começo deste ano.
O grupo de trabalho também terá oito objetivos específicos, sendo que os quatro deles (I, II, V e VIII) já estavam citados no texto da portaria de maio de 2020:
I – avaliar a viabilidade de se incorporar o conceito de Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level – TRL) nos processos de análise dos projetos submetidos à Lei do Bem;
II – atuar cooperativamente na criação e na validação de indicadores e contribuir para a publicação de dados abertos sobre a Lei do Bem;
III – avaliar e elaborar propostas para o aperfeiçoamento de dispositivos do Capítulo III da Lei do Bem, e articular com os órgãos responsáveis o cálculo do eventual impacto fiscal decorrente de tais propostas;
IV – ampliar parcerias com entidades associativas/representativas, com vistas a promover a efetividade dos resultados alcançados com a Lei do Bem;
V – promover a atualização periódica do guia prático da Lei do Bem;
VI – elaborar, em parceria com entidades interessadas, mecanismos de divulgação e orientação para elaboração de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), cujo resultado seja um Produto, um Processo, ou um Serviço;
VII – dar transparência ativa aos resultados do GT, por meio dos canais formais de comunicação do MCTI; e
VIII – emitir recomendações às unidades administrativas do MCTI sobre assuntos de sua competência ao longo de sua duração.
No caso do TRL, esse é um indicador já adotado pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) para apoiar projetos nesta área. É o que destaca análise publicada pela Fundação Certi em maio do ano passado. A EMBRAPII, de acordo com a publicação da entidade do setor em Santa Catarina, faz parcerias com projetos que tenham níveis de maturidade tecnológica de 3 a 6 pela escala TRL, índice criado pela Nasa em 1974.
O grupo do MCTI vai avaliar se essa classificação poderá ser adotada na avaliação de todos os projetos submetidos ao governo federal e que terão direito aos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.
PARA SABER MAIS:
Portaria que renova atividades do novo grupo de trabalho sobre a Lei do Bem: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm-n-4.693-de-23-de-abril-de-2021-316022927 |
Portaria de abril de 2020 sobre a criação do mesmo grupo: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-1.892-de-27-de-abril-de-2020-255442993 |
Portaria de junho de 2019 sobre o mesmo GT: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.851-de-10-de-junho-de-2019-163109234 |
Guia prático da lei do bem do MCTI, última versão (2020): https://issuu.com/mctic/docs/guia_pratico_da_lei_do_bem_2020_mcti |
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