LGPD: regras simplificam processos para startups e microempresas

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LGPD: regras simplificam processos para startups e microempresas

Normas específicas para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte foram publicadas em resolução da ANPD em janeiro deste ano.

Normas específicas para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte foram publicadas em resolução da ANPD em 27 de janeiro deste ano.


[FLORIANÓPOLIS, 04.02.2022]
Redação SC Inova, com informações da Assessoria de Imprensa

Empresas de pequeno porte, startups e microempresas terão tratamento flexibilizado para cumprimento de algumas das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As normas específicas para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte foram publicadas na Resolução CD/ANPD Nº 2, da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, de 27 de janeiro.

Segundo Ramicés dos Santos Silva, especialista em segurança de dados e CISO da Safera Data Protection, o texto define que essas organizações podem fazer o Registro das Atividades de Tratamento exigido pela lei de forma simplificada, com base em modelo a ser fornecido pela Autoridade.

Além disso, também têm processo simplificado para comunicação de incidentes de segurança e terão prazo em dobro para atendimento às solicitações dos titulares dos dados e na comunicação de incidente de segurança, exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares dos dados ou à segurança nacional.

A advogada Beatriz Yamasaki, do escritório catarinense Cavalazzi, Andrey, Restanho & Araujo, alerta: “fundamental ter em mente que a resolução traz algumas flexibilizações importantes para essas empresas, que normalmente tem estrutura reduzida, mas isto não libera a organização de cumprir outras determinações constantes na LGPD”.

Segue sendo indispensável, reforma Beatriz, “que todos se mantenham em conformidade com a lei, evitando a aplicação de sanções pela ANPD. Além da questão legal, há um fator econômico. Empresas adequadas à LGPD agregam ainda mais valor às suas operações”.