Ato oficial publicado nesta quinta (15) permite que a entidade do Sul catarinense possa usar os benefícios da lei para empresas que estabelecerem parcerias com seus projetos inovadores. / Foto: Unisatc/Lucas Jorge
[15.09.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br
A Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), por meio do seu centro tecnológico, foi credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) com instituição habilitada para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia da informação. O ato oficial publicado nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) permite que a entidade do Sul de Santa Catarina possa usar os benefícios da lei de informática em favor de empresas que estabelecerem parcerias com seus projetos inovadores.
A norma criada em 1991 concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia que investem em pesquisa e desenvolvimento. Desde 2019, o governo federal repassa créditos financeiros para as empresas que investirem no mínimo 5% do seu faturamento bruto em P&D.
Na prática, a SATC passa a ter a possibilidade de atrair empresas para seus projetos que podem ser beneficiadas pela lei federal. No caso específico de convênios, como caso da entidade de Criciúma que está entre as Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), as empresas precisam aplicar um percentual igual ou superior a 1% do seu faturamento para conseguirem o crédito financeiro.
Atualmente, a SATC atua no setor por meio do HubOffice, espaço dedicado à inovação com três projetos em andamento: Cocreation, Colearning e o Cobusiness. Este último é uma associação com a aceleradora de startups Stars. Segundo a entidade, o projeto já fez a captação de R$ 12 milhões com avaliação de mais de 500 startups e fez aportes em 11 empresas do setor.
PARA SABER MAIS:
RESOLUÇÃO CATI Nº 237, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Credenciamento da Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), unidade Centro Tecnológico Unisatc, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cati-n-237-de-13-de-setembro-de-2021-344971929
Plataforma de inovação da SATC:
https://inovacao.unisatc.com.br/
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