Governo federal autoriza ações de pesquisa e inovação da Siam, empresa de automação de segurança de Timbó (SC)

Voce está em :Home-Farol Tech-Governo federal autoriza ações de pesquisa e inovação da Siam, empresa de automação de segurança de Timbó (SC)

Governo federal autoriza ações de pesquisa e inovação da Siam, empresa de automação de segurança de Timbó (SC)

Fundada em 2009, Siam poderá captar créditos financeiros em troca do desenvolvimento de produtos de base tecnológica.

Fundada em 2009, Siam poderá captar créditos financeiros em troca do desenvolvimento de produtos de base tecnológica. / Imagem: Siam/Divulgação


[01.10.2021]
Por Farol Tech,
faroltech@scinova.com.br 

Mais uma empresa de Santa Catarina foi habilitada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para conseguir créditos financeiros em troca da aplicação de recursos em pesquisa e inovação na fabricação de produtos na área de tecnologia. A Siam Indústria de Automação e Monitoramento Ltda., empresa com sede em Timbó com atuação no setor de tecnologia de segurança desde 2009, conseguiu o aval do governo federal para as seguintes inovações: relé de proteção baseado em técnica digital, aparelho microprocessado para leitura de QR Code e aparelho receptor de RF para automação com tecnologia digital. 

A portaria de fruição do crédito financeiro para a SIAM foi publicada na edição desta sexta-feira (1º/10) no Diário Oficial da União. Como destacou o Farol Tech em julho deste ano, duas portarias com o mesmo objetivo do MCTI também regulamentam a atuação na área de pesquisa e inovação da Intelbras, empresa catarinense de tecnologia, e do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

No caso da empresa sediada em São José, na Grande Florianópolis, a pasta deu aval para que a produção de placas de circuito impresso para automatizar portões. Para o departamento da UFSC a autorização permite convênios justamente com empresas beneficiadas com essa compensação pelo governo federal pela aplicação de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes ao setor de tecnologias da informação. A lei exige que as empresas apliquem no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno nesta área para terem o benefício.

PARA SABER MAIS 

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.201, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sempi/mcti-n-5.201-de-29-de-setembro-de-2021-349565003

LEIA TAMBÉM: