Governo federal autoriza ações de pesquisa e inovação da Intelbras e do Departamento de Engenharia Civil da UFSC

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Governo federal autoriza ações de pesquisa e inovação da Intelbras e do Departamento de Engenharia Civil da UFSC

Intelbras pode ter créditos financeiros por aplicação de recursos em P&D; para a universidade, medida permite convênios com empresas

Empresa com sede em São José (SC) pode ter créditos financeiros por aplicação de recursos em P&D; para a universidade, medida permite convênios com empresas que utilizam benefícios por pesquisa. / Foto: Henrique Almeida (UFSC/Divulgação).


[09.07.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br

Duas portarias publicadas nesta semana pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) no Diário Oficial da União regulamentam a atuação na área de pesquisa e inovação da Intelbras, empresa catarinense de tecnologia e do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

No caso da empresa sediada em São José, na Grande Florianópolis, o MCTI deu aval para que a Intelbras possa ter créditos financeiros em troca da aplicação de recursos em pesquisa e inovação na fabricação de um produto específico: placas de circuito impresso para automatizar portões. 

Em 2020, a Intelbras apurou uma receita operacional líquida de R$ 2,13 bilhões, um crescimento de 25,7% sobre 2019 – e recentemente anunciou a compra de 75% da também catarinense Khomp, que desenvolve hardware e software para telefonia, controle de acesso e Internet das Coisas (IoT). 

No caso da UFSC, é a autorização para firmar convênios justamente com empresas beneficiadas com essa compensação pelo governo federal pela aplicação de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes ao setor de tecnologias da informação. A lei exige que as empresas apliquem no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno nesta área para terem o benefício.

Veja no detalhe os dois atos oficiais:

Intelbras
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sempi/mcti-n-4.872-de-9-de-junho-de-2021-330682001 
UFSC
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cati/mcti-n-211-de-7-de-julho-de-2021-330970485

*O Farol Tech é um serviço do SC Inova de monitoramento e análise de atos oficiais do Executivo e Legislativo que podem impactar o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país 

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