Pesquisas e projetos serão financiados por valores transferidos pelas empresas do setor elétrico desde 2020 para o caixa do governo e que variam de 0,5% a 1% da receita operacional. Decisão foi anunciada nesta terça (09.03), segundo o monitoramento do Farol Tech/SC Inova. Foto: GettyImages
[09.03.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu nesta terça-feira (9) as áreas que devem ganhar prioridade na destinação de recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de energia. As diretrizes definidas em despacho da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União devem ser seguidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As duas agências reguladoras do setor vão ter que apresentar estudos e projetos em oito segmentos específicos: hidrogênio, energia nuclear, biocombustíveis, armazenamento de energia, tecnologias para a geração termelétrica sustentável, transformação digital e minerais estratégicos para o setor energético.
O ato oficial também determina que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) receba parte dos valores para estudos por meio da lei que obriga, desde 2000, as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas a atuarem no setor de energia elétrica a fazer investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética.
A mesma lei deve ser usada para que os ministérios de Minas e Energia (MME) e da Economia definam valores que devem ser usados para definir quais são os locais para instalação de novas centrais de geração de energia termonuclear.
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A norma citada no ato oficial (lei nº 9.991/2000) obriga as empresas do setor a aplicarem a cada ano um percentual mínimo da receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. É atualmente de 0,5% até 31 de dezembro de 2022 e a partir de 1º de janeiro de 2023 sobe para a 0,75% para aquelas na área distribuição de energia elétrica. E de 1% para as de geração e transmissão e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica.
A lei também define que deste total 20% devem ser transferidos para o MME para custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, além do inventário e a viabilidade ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. Os demais percentuais são recolhidos da receita das empresas sendo que 40% vão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e mais 40% para projetos determinados pela Aneel.
Como mostrou o Farol Tech no começo de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que impedia que recursos do FNDCT fossem usados pelo governo federal para formação de reserva de contingência e aumentar o caixa geral da União.
PARA SABER MAIS: |
Despacho da Presidência da República (Resolução Nº 2, de 10 de Fevereiro de 2021 do CNPE): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-307393461 |
Lei nº 9.991/2000: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9991.htm |
*O Farol Tech é um serviço do SC Inova de monitoramento e análise de atos oficiais do Executivo e Legislativo que podem impactar o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país
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