Direito & Inovação: nove conselhos jurídicos básicos para estruturar uma startup

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Direito & Inovação: nove conselhos jurídicos básicos para estruturar uma startup

Conheça alguns aspectos legais que são fundamentais para a jornada empreendedora de um novo negócio inovador: do acordo entre sócios até a captação de investimentos.

Conheça alguns aspectos legais que são fundamentais para a jornada empreendedora de um novo negócio inovador: do acordo entre sócios até a captação de investimentos. 


[FLORIANÓPOLIS, 17.04.2020]

Tirar uma ideia inovadora de negócios do papel exige dos empreendedores muito mais do que o conhecimento na tecnologia, no modelo de negócio e no potencial de mercado. Logo na largada, ao constituir a empresa, os empreendedores se deparam com desafios que só tendem a crescer à medida que o negócio se desenvolve, especialmente na área jurídica. 

Quando se trata de uma startup – que envolve questões complexas como registro de patentes, acordos de confidencialidade, necessidade de captação de investimentos e ampliação do quadro societário – esses desafios podem ser decisivos para o sucesso do negócio. 

Por isso, o advogado Felipe Muxfeld Knebel, sócio do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados Associados, destaca abaixo alguns conselhos jurídicos básicos que todo empreendedor deve levar em consideração antes de iniciar uma startup – ou que devem ser tomados caso a empresa esteja ainda nos primeiros passos de desenvolvimento. 

PRIMEIRA FASE – ANTES DE CONSTITUIR A STARTUP:

1. ATENÇÃO PARA O MODELO SOCIETÁRIO ADEQUADO 

É importante ter em mente que existem alguns modelos societários e cada um deles possui características específicas (MEI, sociedade simples, sociedade limitada, EIRELI, S.A.). Definir qual se enquadra ao seu negócio é crucial e demanda uma boa atenção para que se encontre o caminho correto.

2. FORMALIZE ACORDOS PRÉVIOS ENTRE OS SÓCIOS

A atuação, os direitos e as responsabilidades de cada sócio, assim como os objetivos da empresa, as estratégias, as metas iniciais, o capital inicial e o planejamento financeiro são apenas alguns dos diversos temas que devem ser definidos antes de começar o negócio em sociedade.

O acordo entre os sócios (acordo de cotistas/acionistas) é um importante documento e muito indicado para startups, pois é nele que serão determinadas as “regras do jogo”, ou seja, como as coisas acontecerão em diversas hipóteses, como, por exemplo, na entrada de um investidor, na retirada de algum sócio ou na venda da empresa. São diversas as situações que podem ser previstas nesse tipo de contrato, sendo bastante recomendável que um profissional jurídico devidamente habilitado preste auxílio para confecção do acordo.

Obter esse acordo escrito e assinado é uma maneira de prevenir e minimizar os possíveis conflitos decorrentes das relações diretas com o negócio em sociedade.

3. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É FUNDAMENTAL

Com um planejamento tributário bem realizado, pensando na forma de gerir os tributos e seus reflexos na organização empresarial, a empresa consegue obter economia de impostos, por meio da adoção de procedimentos estritamente legais.

Se bem efetuado, de preferência com auxílio profissional, o planejamento tributário pode ajudar a empresa a reduzir a carga de impostos, taxas e contribuições devida, permitindo que ela se torne mais competitiva, pratique preços mais baixos e faça maiores investimentos.

Muitas vezes, as startups já atuam dentro de uma estrutura enxuta. Por isso, economizar nos impostos pode representar uma grande vantagem para muitas delas.

SEGUNDA FASE – QUANDO A EMPRESA ESTIVER EM OPERAÇÃO:

4. ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE: PROTEJA AS INFORMAÇÕES DA EMPRESA

Com a necessidade constante de inovação e aprimoramento técnico, muitos empreendimentos passaram a terceirizar parte de suas operações ou processos.

A terceirização das atividades faz com que a fornecedora de serviços passe a ter conhecimento sobre determinados procedimentos, métodos de trabalho e técnicas do seu negócio. A compreensão dessas informações é praticamente inevitável quando há a interação entre ambos, deixando anos de pesquisa e trabalhos expostos.

Para proteger a organização do vazamento de dados e fazer a limitação de seu uso, há a necessidade de se fazer o acordo de confidencialidade, já que ele estabelece obrigações para ambos os lados e define as penalizações devidas, caso ocorra quebra ou descumprimento do contrato.

5. REGISTRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL DA STARTUP

Outro erro muito comum de alguns empreendedores é deixar de registrar a marca da sua empresa e de proteger suas invenções por meio de uma patente. Os registros e proteção da propriedade intelectual representam um passo fundamental para quem quer ter o direito de exclusividade sobre ela.

A falta de registro de uma marca pode provocar uma série de complicações ao empreendedor e afastar investidores.

6. TENHA UMA SÓLIDA ESTRUTURA CONTRATUAL – EVITE “MODELOS” NÃO ADEQUADOS AO SEU NEGÓCIO

A atuação da empresa vai demandar a realização dos mais variados tipos de negócios, com fornecedores, prestadores de serviço ou clientes, sendo muito importante que a empresa, desde seu início, estruture contratos sólidos e que a protejam das mais variadas situações que possam ocorrer.

Realizar contratos específicos para cada operação garante maior segurança ao negócio e evita uma série de prejuízos, sendo recomendável um acompanhamento profissional jurídico para auxílio do empreendedor.

7. ATENÇÃO TOTAL À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Recentemente foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (nº 13.709/2018), a qual busca garantir maior segurança de informações e proteção de dados pessoais de clientes e funcionários de empresas.

Se a sua empresa faz o tratamento de dados pessoais, o que inclui desde a simples coleta, armazenamento, leitura, compartilhamento ou a complexa análise de informações, como nome, CPF, RG, e-mail, IP, mapeamento de cliques ou dados de navegação de clientes, em qualquer dessas hipóteses, a empresa poderá estar enquadrada no âmbito da aplicação da LGPD.

A aplicação da LGPD ocorre, indiscriminadamente, entre empresas de qualquer porte que realizem esse tipo de operação com dados pessoais. Não há qualquer menção ao porte da empresa, atenuantes para startups e pequenas empresas ou tratamento diferenciado para os pequenos players do mercado.

Portanto, todas as startups, empresas de marketing digital ou de BI (Business Intelligence) devem se adequar ao novo regramento de proteção de dados com urgência, tendo em vista que o período de adequação à LGPD está se terminando.

TERCEIRA FASE: STARTUP EM EXPANSÃO

8. PLANEJAMENTO TRABALHISTA

O planejamento trabalhista tem importância na limitação dos custos das empresas, bem como para evitar ações trabalhistas, sendo necessário adequar às modalidades de contratações de colaboradores previstas na legislação com o contexto de sua empresa.

A elaboração do planejamento inicia com a verificação do número mínimo de empregados que a empresa deveria contratar (necessidade real de mão de obra), passa pela busca de informações sobre as condições de trabalho pertinentes à atividade junto aos sindicatos da categoria.

9. COMO CAPTAR INVESTIMENTOS:

Percebe-se, no mercado, que as empresas tendem a desconhecer os aspectos jurídicos relativos à captação de recursos junto a investidores e suas modalidades.

Existem diversas formas de a empresa adquirir investimentos, dentre as quais podemos citar: emitir ou solicitar um empréstimo que será convertido em participação societária, fazer um crowdfunding, chamar um novo sócio, investidor anjo etc.

Para que a startup receba investimentos, é muito importante que ela esteja muito bem estruturada, já que a desorganização contábil e jurídica pode afastar investidores, pois eles buscam previsibilidade e risco baixo.

SOBRE O AUTOR:


FELIPE MUXFELD KNEBEL é sócio do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados Associados  Pós-Graduado em Direito Empresarial e Civil e em Direito Processual Civil. Em 2017, concluiu especialização em Gestão de Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization (WIPO), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, com sede em Genebra. Possui ampla experiência e atuação nas áreas de Direito Digital, Direito Empresarial e Contratual, Propriedade Intelectual e Licitações. É membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC.

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