Do total, R$ 310 milhões vão para a primeira ação: apoio financeiro à fase III estudos de imunizante com insumo desenvolvido por pesquisadores brasileiros. / Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
[18.08.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br
A resolução publicada nesta quarta-feira (18) pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações define como serão usados os R$ 415 milhões para ações do governo no combate à pandemia, liberados por meio de lei sancionada em junho deste ano. Os recursos federais serão aplicados em três ações específicas, mas que têm o mesmo objetivo de criação, inclusive, do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) no Brasil.
O norma define a divisão dos valores da seguinte maneira:
I – chamada pública, via subvenção, para selecionar pelo menos uma proposta para apoio financeiro à execução dos Ensaios Clínicos de Fase III de vacina contra o SARS-CoV-2, cujo Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) tenha sido desenvolvido por pesquisadores brasileiros, no valor de R$ 310.000,00 ( trezentos e dez milhões de reais). Carta Proposta homologada pelo Comitê de Coordenação do FNDCT por meio da Deliberação Eletrônica 04/21 em 14/06/2021 (Processo 01250.021373/2018-72);
II – apoio à realização de Ensaios Clínicos de Fase I/II de vacinas contra COVID-19 desenvolvidas no Brasil, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta milhões de reais). Carta Proposta aprovada por meio de deliberação eletrônica do CT Saúde realizada em 09/06/2021 (Processo 01245.009637/2020-11) e homologada pelo Comitê de Coordenação do FNDCT por meio da Deliberação Eletrônica 04/21 em 14/06/2021 (Processo 01250.021373/2018-72);
III – apoio, via contratação direta, para realização de Ensaio Clínico de Fase I/II de vacina nacional contra COVID-19 cujo IFA tenha sido desenvolvidas por pesquisadores brasileiros em ICTs nacionais, no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco milhoes de reais). Carta Proposta aprovada por meio de deliberação eletrônica do CT Saúde realizada em 09/06/2021 (Processo 01245.009637/2020-11) e homologada pelo Comitê de Coordenação do FNDCT por meio da Deliberação Eletrônica 04/21 em 14/06/2021 (Processo 01250.021373/2018-72).
PARA SABER MAIS:
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza a utilização de crédito suplementar no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais), aberto pela Lei nº 14.169, de 10 de junho de 2021, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para implementação, no exercício de 2021, de ações relacionadas ao combate à COVID-19, conforme as Cartas Propostas que menciona. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-227-de-17-de-agosto-de-2021-338966416 |
LEI Nº 14.169, DE 10 DE JUNHO DE 2021 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.169-de-10-de-junho-de-2021-325295465 |
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