Banco Central reduz regulação de meios de pagamentos fechados e de menor porte

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Banco Central reduz regulação de meios de pagamentos fechados e de menor porte

Outra resolução publicada nesta sexta-feira (23) também criou novas obrigações para os integrantes do Pix.

Outra resolução publicada nesta sexta-feira (23) também criou novas obrigações para os integrantes do Pix.


[23.04.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br 

Uma resolução do Banco Central definiu novos critérios para definição do tamanho e dos tipos de meios de pagamentos que podem ficar de fora da regulação e supervisão da autoridade de fiscalização de atividades financeiras. Pelo texto publicado na edição desta sexta-feira (23.04) do Diário Oficial da União, ficam fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) os arranjos de propósito fechado e aqueles que movimentarem até R$ 20 bilhões nos últimos 12 meses ou até 100 milhões de transações desde abril de 2020. 

Neste último caso, os limites foram ampliados em relação ao texto da última norma editada sobre o tema em abril de 2014, o que pode ampliar o mercado das fintechs sem a necessidade de ter custos inseridos para cumprir a burocracia e controle do governo federal. 

Na redação anterior, o Banco Central tinha fixado quatro faixas para exclusão das operações do SPB, sempre em relação aos doze meses anteriores como foi mantido na nova regra: 

a) R$ 500 milhões de valor total das transações.

b) 25 milhões de transações.

c) R$ 50 milhões em recursos depositados em conta de pagamento em trinta dias.

d) 2,5 milhões de usuários finais ativos em trinta dias. 

Os valores ainda tornaram ainda mais baixas as faixas de enquadramento. Aumentaram a regulação em operações menores, pois, foram reduzidos para 50% em 1º de janeiro de 2016 e para 10% em 1º de janeiro de 2017.

Outra inovação da nova resolução é a exclusão dos arranjos de pagamento fechado e ficaram mantidos fora do sistema aqueles de propósito limitado. Pela definição, os fechados são aqueles em que gestão de moeda eletrônica ou, cumulativamente, a gestão de conta, a emissão e o credenciamento de instrumento de pagamento são realizados “por uma instituição de pagamento ou instituição financeira, cuja pessoa jurídica é a mesma do instituidor do arranjo ou por instituição de pagamento ou instituição financeira controladora do instituidor do arranjo ou por este controlada”.

Outros pontos do novo texto também podem fazer diferença para expansão dos negócios no setor. Mesmo enquadrados nas novas duas faixas de valor e número de transações, a empresa entra no sistema caso o seu instituidor seja responsável por outro arranjo de pagamento integrante do SPB. Quando os novos limites forem superados, a empresa deve comunicar o Banco Central no prazo de 90 dias. Antes esse prazo era de apenas 30 dias para que fosse pedido uma nova autorização de funcionamento.

NOVIDADES NO PIX

Outra resolução do Banco Central criou novas obrigações para a instituições financeiras integrantes do Pix. A partir de 1º de setembro será obrigatório o oferecimento do Pix Agendado. Essa modalidade, que permite o pagamento pelo usuário em data futura, era facultativa desde que o sistema foi lançado em novembro do ano passado. 

A mesma norma também concede mais prazo para que o Pix Cobrança seja feito por meio do QR Code. A ferramenta poderá ser usada de maneira transitória entre 14 de maio a 30 de junho. Neste período, para aqueles bancos e meios de pagamento que não estiverem com a versão avançada do código barras disponíveis, precisam pelo menos permitir a leitura e o pagamento na data da leitura do código, além de fazer as contas de todos os encargos e abatimentos.

O Banco Central também determinou que os recursos recebidos do auxílio emergencial 2021 poderão ser movimentados por Pix apenas a partir de 30 de abril. A única exceção será para os casos de transferência para conta de mesma titularidade.

PARA SABER MAIS:

EXCLUSÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO DO SPB
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-bcb-n-89-de-22-de-abril-de-2021-315694082
NOVAS REGRAS DO PIX
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-bcb-n-88-de-22-de-abril-de-2021-315694000

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