Decreto 708 do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense passa a fomentar itens relacionados à inovação e tecnologia – desde o ano passado, a iniciativa já apoiou investimentos de R$ 2 bi em vários segmentos. / Foto: ThisisEngineering (Unsplash)
[FLORIANÓPOLIS, 16.09.2024]
Redação SC Inova, com informações da SCTI
O Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (13), a modernização do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC). O decreto 708, assinado pelo governador Jorginho Mello, regulamenta as alterações no programa que passa a fomentar itens relacionados à inovação e tecnologia. A mudança oficializada foi articulada pelo secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett, em conjunto com os colegas secretários da Fazenda, Cleverson Siewert; e da Indústria, Comércio e Serviço, Silvio Dreveck.
A alteração tem como objetivo potencializar os financiamentos de empresas que invistam para gerar mais empregos e desenvolvimento econômico de Santa Catarina. Desde o início do atual governo, em 2023, o programa já incentivou investimentos de, aproximadamente, R$ 2 bilhões no Estado.
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI) contribuiu nas atualizações do PRODEC com a inclusão de itens financiáveis pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). A partir de agora, o PRODEC poderá incentivar financeiramente projetos de: inovação aberta; softwares; equipamentos de automação; data centers; formação de capital humano; conectividade; energia renovável; e Inteligência Artificial e IOT.
O secretário da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett, entende que a atualização facilita o financiamento de bens, produtos e serviços inovadores. Esse processo, segundo Fett, coloca o PRODEC “na vanguarda da evolução econômica, possibilitando um futuro mais resiliente e inovador ao setor empresarial de Santa Catarina”.
Além disso, a nova regulamentação do PRODEC inclui a SCTI, o CIASC e a Associação Catarinense de Tecnologia como membros do Comitê Técnico de avaliação dos projetos que serão contemplados com o incentivo. Outro ponto de mudança previsto no decreto é a ampliação para 12 (doze) meses dos projetos já iniciados.
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