MP 1208/24, publicada nesta semana, dá fôlego a empresas em momento estratégico para definição do planejamento – e fortalece opção pela Contribuição Previdenciária pela Receita Bruta (CPRB), saiba mais. / Foto: Tyler Franta (Unsplash)
[FLORIANÓPOLIS, 29.02.2024]
Redação SC Inova, scinova@scinova.com.br
A publicação da Medida Provisória 1208/2024 na última terça (27) pelo Governo Federal, que mantém a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027 (entre eles o de tecnologia), é considerado por especialistas contábeis no setor de TI como um “fôlego” para planejamento e definição de estratégias das empresas.
A medida revogou os dispositivos da MP 1.202, publicada no dia 28 de dezembro de 2023 e que havia derrubado a prorrogação do benefício. Criada em 2012, a desoneração permite a setores econômicos substituir a contribuição previdenciária, de 20%, sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a Receita Bruta da empresa – no setor de tecnologia, este percentual é de 4,5%.
“Trata-se de um benefício que faz toda a diferença em um planejamento anual. Por isso, é fundamental nesse momento que as empresas tenham seus objetivos claros e estudem os cenários para o próximo ano”, comenta Maria Luiza Wagner, sócia diretora da Softcon, empresa de soluções contábeis especializada no segmento de tecnologia e inovação. Além do planejamento, ela destaca a importância das empresas refletirem se estão enquadradas no melhor regime tributário de acordo com seus objetivos de expansão.
É um negócio early stage e precisa escalar?
Já validou o produto e agora está em tração?
Qual o modelo de negócio adotado?
Todos esses componentes impactam no planejamento.
“Para empresas com potencial de alto crescimento, um planejamento bem conduzido pode revelar a necessidade de optar por um outro regime tributário, que vai dirimir incertezas e otimizar recursos, o que é fundamental para a expansão. Isso se aplica a diferentes fases de maturidade das empresas”, reforça.
CPRB: OPÇÃO PARA EMPRESAS DE TECNOLOGIA
Na avaliação do setor de tecnologia, a política pública de desoneração da folha, em vigor no país há mais de dez anos, é fundamental para fomentar a formalização da mão de obra e permitir uma competição isonômica entre as empresas. “Esta medida é de extrema importância para a manutenção da competitividade e da geração de emprego, e até para minimizar um pouco o impacto negativo advindo da reforma tributária que está por vir”, ressalta o empreendedor contábil Ismael Rogerio da Silva, CEO e cofundador da Softcon. Ele também atua como conselheiro e investidor-anjo em startups, tem acompanhado junto à Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE) toda a discussão sobre a reforma tributária.
Com a publicação da MP 1208/24, mantém-se a contribuição para a Previdência Social entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas intensivas em mão de obra. Caso o veto fosse mantido, voltaria ao sistema vigente até 2011, quando a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento.
A manutenção pela Contribuição Previdenciária pela Receita Bruta (CPRB) é uma opção entre as empresas de base em tecnologia, especialmente de mão de obra intensiva, que podem escolher entre o 20% sobre a folha ou o 4,5% sobre o faturamento. “Ter essa opção pode ser bem estratégico para as empresas poderem pensar em inovar, pensar em crescer e gerar emprego, pois ela traz adaptabilidade para o mercado, ajudar a otimizar recursos e pode ampliar a formalização de trabalhadores”, comenta Ismael.
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