Marco legal das startups pode ser votado nesta terça-feira (11) pela Câmara

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Marco legal das startups pode ser votado nesta terça-feira (11) pela Câmara

Em entrevista ao Farol Tech relator do projeto de lei, Vinicius Poit (foto) aponta as dificuldades que o projeto terá no plenário.

Em entrevista ao Farol Tech relator do projeto de lei, Vinicius Poit (foto) aponta as dificuldades que o projeto terá no plenário. / Foto: Agência Câmara


[11.05.2021]
Por Farol Tech, faroltech@scinova.com.br 

O projeto de lei (PLC 146/2019) que cria o marco legal das startups está na ordem do dia da sessão deliberativa da Câmara desta terça-feira (11). A norma tramita em regime de urgência e poderá ser votada pelos deputados no plenário. O texto foi aprovado na Câmara em dezembro de 2020 e voltou à Casa após alterações dos senadores na lei complementar em março deste ano. Mesmo que seja alterado novamente deve seguir para sanção presidencial, o que aumenta as chances de ser transformado em lei ainda no primeiro semestre deste ano. 

O relator do projeto na Câmara, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), apresentou nesta segunda-feira (10) um parecer sobre as emendas dos senadores. Em entrevista exclusiva ao Farol Tech, o deputado apontou os entraves que seu parecer deve enfrentar na votação em plenário.

A primeira é sobre a emenda nº 10. Neste ponto do texto, os senadores retiram os incentivos fiscais dos investimentos realizados por meio do capital semente nas startups. Segundo Poit, o governo quer manter a supressão por acreditar que pode gerar uma renúncia de receita sem que tivesse sido mensurado o impacto financeiro da medida. O deputado pede a rejeição da emenda do Senado, pois acredita que não se trata de um novo benefício fiscal (veja abaixo a íntegra do parecer sobre essa emenda)

O segundo caso sem consenso, afirma o relator, é a emenda nº 8. O texto elimina a limitação de até 30 sócios para empresas de faturamento de até 78 milhões da obrigação de publicarem demonstrativos apenas de forma eletrônica. ” O lobby da nº 8 é das pequenas agências e jornais que ainda querem garantir publicações físicas”, releva Poit.  

Apesar das resistências declaradas, o deputado afirma que não vai ceder as pressões tanto do governo como das empresas que dependem de publicações legais. “Não vou ceder. Vamos para o voto. É importante a sociedade se mobilizar e apoiar o relatório como está“, afirma.

Veja abaixo as principais alterações sugeridas pelo parlamentar e sobre as quais ele pede a rejeição ou aprovação :

EMENDA nº 10 – suprime o art. 23, que trata de incentivo fiscal para o valor integralizado em FIP – Capital Semente. A supressão do incentivo fiscal se deu sob a argumentação de falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro com a devida indicação da medida compensatória contraposta, situação que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, é necessário considerar que não se trata de um novo benefício fiscal, mas de um novo canal para um benefício fiscal que já existe. Atualmente as empresas do Lucro Real estão autorizadas a deduzir da sua base de cálculo as despesas realizadas em projetos de inovação. 

O que se fez no art. 23 do PLP foi permitir que a dedução ocorra tanto quando o investimento for direto, quanto ele se dê também em inovação via FIP – Capital Semente. Logo, a justificativa apresentada pelo Senado Federal para a exclusão do suposto benefício não se sustenta, uma vez que não é necessário a presente justificativa na situação que se mantém a finalidade do benefício por outros meios. Somos pela REJEIÇÃO. 

EMENDA nº 8 – altera o art. 21, para retirar a limitação de até 30 sócios para empresas de faturamento de até 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica. A exclusão do limite de 30 acionistas do art. 21, que por sua vez altera o art. 294 da Lei nº. 6.404/76 (Lei das S.A.) aprimora o PLP. Somos pela APROVAÇÃO.

Outras duas rejeições sugeridas pelo relator:

EMENDA nº 2 – limita a 5 anos o prazo do benefício fiscal (previsto no art. 7º do PLP) para quem tem ganho de capital por investir em startups. A emenda teria como objetivo adequação à LDO, mas no caso das aplicações em Bolsa de Valores não há limitação para a compensação, de modo que esse dispositivo vai de encontro à isonomia tributária. Somos pela REJEIÇÃO.

EMENDA nº 3 – suprime o § 2º do art. 11, que faz remissão a definição de sandbox. A justificativa para a emenda supressiva foi a falta de função do parágrafo, o que violaria a Lei Complementar nº 95/98, uma vez que o conceito de sandbox já está descrito no art. 2º, II do PLP. De fato, como todo artigo remissivo, a disposição do § 2º do art. 11 faz referência ao disposto no inciso II do art. 2º. Todavia, a amarração do texto apresenta um conteúdo didático importante para a congruência sistêmica do dispositivo, de modo que é desejável que permaneça. Somos pela REJEIÇÃO.


Emenda nº 9 – altera o art. 21 do PLP para incluir no inciso III do art. 294 da Lei nº. 6.404/76 as convocações, atas e demonstrações financeiras. Entretanto, a mudança proposta pelo Senado abre possibilidade para que as empresas tenham que fazer as publicações tanto em meio eletrônico quanto em grandes jornais, o que inviabilizaria o negócio para startups, com elevação de custos. Somos pela REJEIÇÃO.

O PARECER COMPLETO ESTÁ NESTE LINK:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0cvqqvou59dnjmwz65pansf8a12917818.node0?codteor=2007938&filename=Tramitacao-PLP+146/2019